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AGORA É OFICIAL, DECRETO N° 112/2023 REGULAMENTA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM MATO GROSSO

17/02/2023 às 07:30

O Estado de Mato Grosso publicou, no início do mês, decreto que define as diretrizes para a operacionalização da logística reversa à empresas que comercializam embalagens pós-consumo.

Com isso, é dever da empresa buscar, de forma independente, sistemas e soluções para a logística, garantindo a regularidade da atividade empresarial. A SEMA passa, também, a exigir o cumprimento do decreto para emitir ou renovar licenças ambientais.
A logística reversa garante o reaproveitamento de materiais que tiveram seu ciclo produtivo encerrado e proporciona o seu retorno aos centros produtivos em forma de matéria-prima.

Nesse ciclo todos ganham! Catadores, empresas, sociedade e, principalmente, o meio ambiente! Conte conosco nessa missão!

Canaã Norte Resíduos⠀
R. Silvio Barbiere, 141 - LIC NORTE, Sinop - MT⠀



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